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CONSELHO DE ATLETAS - AGO 2019

Passo Fundo, 07 de Outubro de 2019.                                                                    

Do Conselho de Atletas

 

Conforme Artigos 48 à 53 – Estatuto Social da Federação Gaúcha de Motociclismo

Escolhidos por meio de voto direto, em eleição organizada pela FGM, de acordo com o art. 23 da Lei 9.615 de 1998,  cujo mandato será de (04) quatro anos, renovável uma única vez por igual período.

O mandato se iniciará no primeiro dia subsequente à sua posse, que deverá ser dada no dia da eleição.

Será integrado por atletas com a atribuição de sugerir, opinar e assessorar a Diretoria da FGM nos assuntos do Motociclismo.

O Conselho de Atletas será constituído por 05 (cinco) membros, (01 MOTOCROSS, 01 VELOCROSS, 01 MOTOVELOCIDADE, 01 ENDURO, 01 RALLY) entre os atletas que atendam as seguintes condições:

 

  • Pertencer a um Moto Clube filiado há pelo menos 02 (dois) anos na FGM;
  • Ser filiado há pelo menos 02(dois) anos ao respectivo Moto Clube;
  • Estar em dia com as suas obrigações perante o Moto Clube e perante   a FGM;
  • Participar ativamente das competições e campeonatos regulados pela FGM;

 

Art. 51. As normas e recomendações emanadas do Conselho de Atletas serão submetidas para à apreciação da Diretoria, para o fim dos atos normativos.

Art. 52. O Conselho de Atletas terá a competência, organização e funcionamento estabelecidos com regulamento próprio, tendo direito a participar da elaboração dos regulamentos dos campeonatos, posteriormente devem serem aprovados pelas Diretorias de cada modalidade.

Art. 53. O Conselho de Atletas, além das sugestões e acompanhamento dos trabalhos da FGM, por ocasião das reuniões de Diretoria e das Assembleias Gerais, na aprovação do regulamento das competições e nos eventos em geral, terá direito a participação nas Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e Eletivas, com direito a voz e voto, representado por seu Presidente.

 

ATENÇÃO: O prazo da escolha dentro das modalidades é até dia 17/10/2019. Está Comissão deverá ser lavrada em ATA com a escolha do seu presidente, que será oficializada dentro da AGO – Assembleia Geral Ordinária  em Outubro.

  

 

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