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DECRETO 55.444: PERMITE ATIVIDADES ESPORTIVAS EM BANDEIRAS LARANJA E AMARELA.

DECRETO 55.444: Conforme descrito na NOTA INFORMATIVA, do COE-RS (Centro de Operações Emergências), ligado a SES-Secretaria Estadual de Saúde-RS, publicada no dia 13/agosto/2020, o GOVERNO DO ESTADO, publicou o Decreto 55.444 em 17/agosto, onde estabelece as normas e protocolos para a possibilidade de realização de atividades esportivas, dentro das Bandeiras: Laranja e ou Amarela, estabelecidas pelo Modelo de Distanciamento Controlado, do Governo do Estado do RS e seus municípios.
 
O total de protocolos a serem cumpridos para a realização destas Atividades Esportivas, que consta da NOTA INFORMATIVA 18 COE/SES-RS e decreto 55.444,  são específicos para atividades SEM A PRESENÇA DE PÚBLICO, exclusivamente para os atletas e membros da organização.
 
Abaixo descrevemos a regra número um da nota:
• A Federação Organizadora da competição deve: entregar para as Secretarias de Saúde dos municípios onde ocorrerão as competições e ou treinamentos, os planos de contingência para prevenção e controle à Covid-19 (o plano deverá ser utilizado por todos os envolvidos na competição/treino). A partir do plano apresentado, as prefeituras farão a análise e solicitarão, se necessário, adequação dos planos com mais exigências técnicas para a sua realização.
 
Acesse o "link" com a publicação completa, o que determina a Nota Informativa, e previsto pelo DECRETO 55.444. do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Neste momento a FGM, recomenda aos seus Clubes e Promotores Oficiais, que tenham o máximo de cuidado com o possível retorno de nossas atividades do motociclismo, seguindo à risca o que determina as normas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e seus Municípios parceiros.
 
FEDERAÇÃO GÁUCHA DE MOTOCICLISM0 – Unidos Somos Fortes.

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